sábado, 9 de maio de 2009

VIII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Recomendações recebidas do CONANDA referente a VIII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DESCRITORES DOS EIXOS PRIORITÁRIOS::

Eixo 1 – Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdades
A promoção e universalização dos direitos humanos de crianças e adolescentes devem ser um dos alvos principais da elaboração das diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e se constitui em uma tarefa complexa, desafiada por inúmeros elementos políticos, econômicos e culturais. O modelo de organização socioeconômica dominante convive com níveis elevados de desigualdade e de discriminação. Nesse sentido, entre as ações centrais postas para as políticas públicas na área de DH, figuram a necessidade de articular a universalidade do conceito de direitos humanos com a diversidade cultural e, sobretudo, efetivar a universalização dos direitos em associação com a superação das desigualdades. Tais situações encontram-se imbricadas, haja vista a notória correlação existente no país entre diversidade, diferenças e desigualdades. Dessa forma, a universalização dos direitos humanos de crianças e adolescentes passa necessariamente por diretrizes que promovam a inclusão de segmentos historicamente excluídos.
A diversidade é um componente estruturante da sociedade brasileira, conforma suas identidades, orienta as práticas culturais e substancia ações políticas e sociais. Entre as múltiplas construções e condições da diversidade e dos direitos humanos, cabe uma atenção particular para a situação de crianças e adolescentes. Para assegurar a universalização dos direitos humanos, por meio da execução de políticas públicas, faz-se necessário conceber as crianças e adolescentes tanto em suas singularidades, quanto nas condições que compartilham. Dessa forma, a realização dos direitos humanos desse público em particular deve respeitar sua condição específica de ser social em formação, inserido em experiências e vivências identitárias diferenciadas.
Os direitos humanos sustentam-se na percepção de que somos iguais em nossa integralidade e em nossos direitos, e somos diferentes em nossas singularidades. Portanto, o valor da equidade – tanto como princípio e processo de compreensão e tratamento da pluralidade, quanto princípio e processo de enfrentamento e desconstrução das desigualdades – precisa ser considerado pelas políticas públicas em nosso país.
Conforme preconiza o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) “uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade e da equidade e da diversidade”.
Para romper com as desigualdades sociais que marcam as condições de vida dos grupos historicamente excluídos, sobretudo crianças e adolescentes pertencentes às camadas mais desfavorecidas economicamente, é necessário reconhecer a pluralidade que marca a sociedade brasileira em suas diversas dimensões – étnico-racial, de gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência – sem perder de vista suas particularidades. Apreender tais dimensões é requisito incontornável para a construção dos direitos humanos.
Em consonância com tais características, o princípio da proteção integral irrompe como uma noção que demarca a condição peculiar de crescimento e de desenvolvimento na qual se encontram crianças e adolescentes enquanto agentes sociais que demandam políticas intersetoriais voltadas para a promoção e defesa dos seus direitos humanos. Políticas estas necessariamente adequadas aos anseios, subjetividades, problemas, vivências e interações inerentes ao universo de crianças e adolescentes. Essa é uma das formas de tornar os direitos humanos instrumento de superação das desigualdades e de promoção das diversidades.
Trabalhar, portanto, na perspectiva dos direitos humanos de crianças e adolescentes é enfrentar, no âmbito das políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, entre outras), o ciclo de iniquidades as quais se encontram submetidos milhares de brasileiros e brasileiras nessa faixa etária. Isso implica em romper com as condições que permitem a reprodução da miséria, das múltiplas formas de violência e discriminação que encontram na situação vulnerável de crianças e adolescentes um elemento de projeção e de aprofundamento.
A construção de políticas de direitos humanos, sustentadas na promoção da diversidade e na efetivação da proteção integral constitui a articulação conceitual e prática indispensável para a superação das desigualdades e violências que recaem sobre crianças e adolescentes. Tal patamar democrático, porém, só possui condições de realização se associado ao campo educacional, pois os direitos humanos e a gama de conteúdos que o definem, demandam, entre outras, ações de formação e de reconfiguração das práticas culturais.


Eixo 2 – Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Nos últimos 20 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil conquistou importantes avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com a Doutrina da Proteção Integral, o Estado brasileiro, a sociedade e a família passam a ser responsáveis pelo cuidado e proteção de todas as crianças e adolescentes garantindo-lhes o bem estar familiar, social e econômico.

A melhoria do acesso de crianças ao ensino fundamental, a queda na taxa da mortalidade infantil em mais de 56% em 16 anos, a mobilização do governo e sociedade no enfrentamento ao trabalho infantil com uma redução de 50%, a criação de mais conselhos de direitos e conselhos tutelares, a implantação das políticas públicas como o Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e as políticas de educação com as Leis de Diretrizes e Bases da Educação - LDB são exemplos desses avanços.
No entanto, apesar dessas importantes conquistas, nos últimos 10 anos, a violência contra crianças e adolescentes tem sido uma preocupação do Conanda com as inúmeras denúncias de maus tratos, abuso, negligência e violências que todos os dias são notícias nos jornais, televisões, internet e rádio.

De acordo com o Ministério da Saúde, no período de 2006-2007, em 27 unidades da federação, através do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), os dados revelaram que crianças e adolescentes estão expostos às mais variadas formas de violência. A residência constituiu o local de maior ocorrência dos casos de violência contra a criança (58%) e o adolescente (50%). O cenário da violência começa, muitas vezes, na residência, passa por escolas, comunidades e outros espaços de convivência. Atualmente, a principal causa de morte na população adolescente são os homicídios. São cerca de 20 mil mortes por ano. Dados estes também confirmados pelo Disque 100, disque denúncia que, no ano de 2007, totalizou 32.588 denúncias em todo Brasil

Diante dessa realidade, outras iniciativas e estratégias também foram articuladas pelo Conanda e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Subsecretaria de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes em conjunto com outros órgãos do Governo e entidades da Sociedade Civil, com o objetivo de eliminar toda e qualquer forma de violação dos direitos de crianças e adolescentes em especial as violências. Várias ações foram desenvolvidas como a elaboração dos Planos Nacionais de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Convivência Familiar e Comunitária, Presidente Amigo da Criança, Agenda Social da Criança e Adolescente, de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente, que possibilitaram dar maior visibilidade a essas violações e, ao mesmo tempo, criar programas, ações e políticas que pudessem enfrentá-las de maneira articulada, intersetorial e com a participação de estados e municípios.

Nesse sentido, podemos destacar importantes ações governamentais como a criação dos Programas de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, Escola que Protege, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Pro-Sinase, Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, e a ampliação da ficha de notificação de violências, dentre outros.

Essas são respostas para o enfrentamento das inúmeras violações a que são submetidas as crianças e adolescentes brasileiras, como aquelas que são decorrentes das relações interpessoais, como os maus tratos (físico, psicológico, negligência e abuso sexual), ou da violência estrutural, como o trabalho infantil, a situação de crianças e adolescentes em alta vulnerabilidade social (população indígena e quilombola, dentre outras).

O Conanda, ao propor esse eixo, está consciente de que a violência é um dos grandes desafios para a próxima década, pois há muito o que fazer frente ao trabalho infantil doméstico, agrícola, de crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas; a pedofilia; ao tráfico de pessoas; aos mecanismos de proteção e identificação de abusadores contra crianças e adolescentes no meio virtual; a exploração e violência sexual; a conscientização das famílias de que a violência intrafamiliar deixa sequelas emocionais que podem comprometer de forma permanente as crianças e adolescentes. Os efeitos dessa violência são perversos, prejudicando o aprendizado, as relações sociais e o seu pleno desenvolvimento, e ainda podem se manifestar na construção de um círculo de reprodução e retroalimentação de práticas violentas que se reproduzem de forma intergeracional. A violência exige uma resposta mais contundente por parte do Estado, da sociedade e da família. Essa trilogia deve ser abordada em qualquer proposta de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

Eixo 3 – Fortalecimento do Sstema de Garantia de Direitos

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

Hoje, existe um entendimento corrente de que os órgãos que compõem esse sistema podem ser agrupados em três áreas (Resolução 113 de 19/04/2006 do Conanda):

1) Promoção dos Direitos Humanos: a política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se por meio de três tipos de programas, serviços e ações públicas: i) políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; ii) execução de medidas de proteção de direitos humanos e; iii) execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
2) Efetivação dos Direitos e Controle Social: realizado por meio de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: i) Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes; ii) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e iii) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso, de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, por meio das suas organizações e articulações representativas.
3) Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; a Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; o Sistema de Segurança Pública, principalmente as polícias; Conselhos Tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social.
O diagnóstico geral da atuação dos principais atores de garantia de direitos aponta, ao mesmo tempo, motivos para celebração e preocupação. Como motivo de celebração, o balanço dos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indicou um avanço extraordinário na institucionalização e aprimoramento dos mecanismos de exigibilidade de direitos das crianças e dos adolescentes compondo um amplo e complexo sistema. Hoje são:
· 5104 conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente cobrindo 92% dos municípios;
· 5004 conselhos tutelares cobrindo 88% dos municípios brasileiros;
· dezenas de núcleos especializados em infância e juventude das Defensorias Públicas (presentes em 21 estados da federação);
· centenas de Centros Operacionais das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude;
· centenas de Varas Especializadas da Infância e Juventude.

Os Conselhos de Direitos e Tutelares foram os dois mecanismos de exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente incorporados aos estados brasileiros pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Juntos, eles compõem uma rede de mais 70 mil pessoas que cotidianamente trabalham na construção da cidadania de crianças e adolescentes. Essa rede atua hoje como um dinamizador do Sistema de Garantia de Direitos.

O Conanda vem desempenhando um papel importante na articulação e fortalecimento dessa rede de Conselhos de Direitos e Tutelares por intermédio das assembléias descentralizadas, dos encontros de articulação com os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipal das capitais, das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do recém criado Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conanda busca potencializar o papel político dessa rede de conselhos na promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Esse amplo Sistema de Garantias de Direitos tem sido considerado por especialistas das Nações Unidas e do mundo acadêmico internacional a maior intervenção sistêmica baseada nos direitos da criança e do adolescente no mundo. Se esse fato é motivo de celebração é também motivo de preocupação, pela responsabilidade do Brasil perante a comunidade internacional.

A pesquisa nacional – Os Bons Conselhos: Conhecendo a Realidade (2006) indicou a necessidade de se concentrar esforços na criação de Conselhos de Direitos e Tutelares naqueles municípios onde não existem, e no aprimoramento da estrutura e funcionamento desses conselhos. Em geral, a média nacional de implantação dos conselhos é boa, mas existe grande desproporção regional, com prejuízo para as regiões Norte e Nordeste. A viabilidade da nossa meta de universalizar a implantação desses conselhos já está demonstrada pelas as áreas de Saúde e Assistência Social, que hoje possuem Conselhos Setoriais em todos os municípios brasileiros.
Outro fator demonstrado na pesquisa é o de que hoje a maioria dos Conselhos de Direitos e Tutelares existentes no Brasil atua com uma enorme complexidade de problemas, indicando a necessidade de melhoria geral no seu padrão de funcionamento.
Em que pese o avanço na institucionalização das varas especializadas, um estudo da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e Juventude-ABMP demonstra a necessidade de se avançar na implementação do que dispõe o ECA sobre a criação das Varas Especializadas. Depois de 18 anos, elas são uma realidade em apenas 3% das comarcas brasileiras. Além de poucas, essas Varas possuem funcionamento deficitário, sobretudo pela falta ou limitação de pessoal técnico qualificado.
Nesse mesmo sentido, outro desafio do fortalecimento do sistema de garantias é a expansão dos Núcleos Especializados em Infância e Adolescência das defensorias públicas, em especial naqueles estados onde esses ainda não foram criados, bem como a qualificação dos núcleos já existentes.

Para superar essas dificuldades, o Conanda e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos vem apoiando técnica, política e financeiramente (por meio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA) um conjunto de ações no sentido de implantar conselhos nos municípios onde eles não existem; implementar políticas de capacitação continuada para operadores do sistema de garantia de direitos; reformular e consolidar nacionalmente o Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA, fortalecer redes e fóruns dos atores do sistema de garantia de direitos.
Acreditamos que, com essas ações, estaremos priorizando definitivamente o Sistema de Garantia de Direitos para que ele se torne operante, dando um grande passo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja finalmente implementado, o que certamente fará diferença para os 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, particularmente aqueles excluídos do estado de direitos.


Eixo 4 – Participação de Crianças e Adolescente em Espaços de Construção da Cidadania.


A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem ao cidadão criança e adolescente a possibilidade de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade, cidade, estado e país.

O art. 16, do ECA diz que toda criança e adolescente tem entre outros, o direito de conviver com a família, participar da vida da comunidade, brincar e praticar esportes, além do direito a se expressar e opinar. Portanto, é direito de todos os adolescentes, enquanto cidadãs e cidadãos, participar da definição dos modelos de atendimento aos seus direitos expressos nas políticas públicas de educação, saúde, esporte, entre outras. É dever do Estado, da família, da sociedade em geral abrir espaços para a escuta, a expressão, o aprendizado. Só assim eles podem desenvolver-se, agregar valores e compreender a realidade que os cerca para uma atuação em prol da melhoria da sua qualidade de vida, bem como de uma coletividade.

A realidade brasileira aponta que a participação política de crianças e adolescentes tem marcado momentos significativos do país, a exemplo do impeachement e a conquista das liberdades democráticas. No entanto, para que essa participação seja incorporada como exercício de cidadania, com ocupação efetiva de espaços políticos, culturais, esportivos e sociais, é necessário que crianças e adolescentes sejam estimulados e apoiados. A experiência de algumas organizações governamentais e não governamentais que promoveram esse processo, vem contribuindo para a construção de um cenário nacional onde crianças e adolescentes vivenciam plenamente o seu potencial criativo e ousado no processo de desenvolvimento de um país mais justo e solidário.

Dessa forma, é importante que as Conferências de Crianças e Adolescentes sejam espaços onde os adolescentes possam se encontrar, partilhar suas expectativas, expressar e organizar suas lutas e necessidades pela conquista dos seus direitos construídos com seus pares, em conjunto com os outros grupos sociais e governo. Nesse contexto, é importante que a participação das crianças e adolescentes ocorra desde o processo das conferências municipais, para tanto os Conselhos de Direitos devem criar mecanismos que assegurem a participação dos adolescentes na preparação e realização das Conferências Municipais e Estaduais.

Para além das Conferências, os Conselhos de Direitos, mais do que qualquer outra instância devem criar mecanismos concretos e permanentes de escuta e participação de crianças e adolescentes nos próprios Conselhos de Direitos como, por exemplo, comitês consultivos, plenárias e audiências públicas sistemáticas, possibilitando a participação efetiva dos mesmos no processo de formulação de políticas públicas.

Como consequência, uma Política Nacional de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes só será efetiva se for capaz de escutá-los, envolvê-los e responder aos seus desejos, sonhos e aspirações.

Eixo 5 – Gestão da Política


A Constituição Federal instituiu um novo pacto federativo regido pelo princípio da descentralização político-administrativa na qual cabe a coordenação e as normas gerais das políticas sociais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal. E também esta Carta Magna inaugurou uma nova concepção de estado no qual assegura a participação da comunidade na formulação e controle dessas políticas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentou esses princípios definindo que a Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será feita por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio de Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos paritários entre Governo e sociedade civil.

Um dos maiores desafios para a implementação de uma Política Nacional dos Direitos da Infância e Adolescência se refere ao aprimoramento do pacto federativo entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Hoje em âmbito nacional, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, exerce o papel de órgão coordenador da política nacional e articulador dos órgãos setoriais envolvidos nesse processo. Contudo, tais funções ficam limitadas pelo fato de que nem sempre nos demais níveis de governo estão definidos os correspondentes órgãos internos com tais funções. Quando existem, são unidades administrativas que geralmente despendem boa parte do tempo para a execução de serviços a seu encargo, em detrimento de seu papel fundamental de articulação.

Um dos avanços na gestão nos últimos anos, em especial no Governo Federal, tem sido a intersetorialidade, com a constituição de programas multisetoriais no Plano Plurianual - PPA, criação de comissões intersetoriais para a implementação dos principais planos nacionais e as recentes iniciativas de planejamento integrado na perspectiva territorial, a exemplo da Agenda Social Criança e Adolescente. Algumas experiências de intersetorialidade na relação entre os Conselhos dos Direitos e demais Conselhos Setoriais também poderiam ser potencializadas.

Destaca-se, ainda, que a gestão de informação vem assumindo status de prioridade na gestão pública, em razão de ser um instrumento no processo de tomadas de decisões com vistas à definição de prioridades, ao reordenamento institucional, ao monitoramento e avaliação de políticas. Todavia, ainda carecemos de maior adesão dos entes federados a sistemas nacionais de informações, bem como de indicadores para a política dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e de estruturas administrativas para o tratamento e análise dos dados.

Ressalta-se que o ECA definiu uma fundamental plataforma para as políticas públicas ao colocar a criança como prioridade absoluta. Costuma-se afirmar que o lugar de criança é no orçamento da União, do estado, do Distrito Federal e do município. Assim, a ampliação dos recursos para assegurar tal princípio, a transparência nos procedimentos administrativos e a plena execução do orçamento devem ser metas da gestão em diferentes níveis do governo, inclusive para a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nenhum comentário: